Lei obriga estabelecimentos de Foz colocarem cartazes sobre meia entrada

A lei de nº 4.330, de 30 de abril de 2015, foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Foz do Iguaçu e sancionada pelo prefeito Reni Pereira, estabelecendo a obrigatoriedade para estabelecimentos que realizam eventos artísticos, culturais, esportivos ou de lazer, a afixar placas ou cartazes em local visível ao público, com informações sobre os descontos no valor dos ingressos. A publicação no Diário Oficial de Foz do Iguaçu foi nesta terça-feira.

Os estabelecimentos que promovem eventos culturais e esportivos devem ficar atentos e, se adequar a lei, divulgando em placas e cartazes de determinado evento, o desconto de no mínimo 50% sobre o valor do ingresso, que estudantes, jovens de 15 a 29 anos, idosos e pessoas com deficiência carentes têm direito, de acordo com leis federais do Estatuto do Idoso, Estatuto da Juventude e Leia da meia-entrada.

A multa para os estabelecimentos que não se adequarem a lei chega a novecentos e setenta e dois reais. Em caso de reincidência o valor deve dobrar chegando a quase dois mil reais.

Lei Federal

A Lei da Meia Entrada instituída em 2001, foi revogada e alterada em dezembro de 2013, pela presidente Dilma Rousseff. Veja o que diz:

– É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

-O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

– Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

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