MP-PR aciona cinco pessoas por show realizado em Foz sem licitação

A 6.ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, ofereceu denúncia criminal e ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, nesta sexta-feira, 17 de abril, contra cinco pessoas, incluindo um músico de renome nacional, pela contratação de uma empresa de eventos sem o devido processo licitatório. A empresa foi responsável pela contratação do artista, que se apresentou na cidade em agosto de 2013, por ocasião da Feira Internacional do Livro.

Além do músico, são requeridos dois diretores da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu e a procuradora do Município na época do contrato irregular, além do dono da empresa de eventos. Segundo apurou a Promotoria, o Município pagou R$ 83,5 mil reais pelo show, incluindo, além do cachê do artista, de R$ 27 mil, despesas com passagens aéreas, transporte, alimentação, montagem de palco, luz e som, entre outras.

A lei de licitações faculta a contratação de artistas consagrados sem necessidade de licitação, desde que feita diretamente com o artista ou com empresário exclusivo. Argumenta a Promotoria na ação que os envolvidos tentaram burlar a lei com a nomeação, pelo artista, de uma empresa com “exclusividade” unicamente para o show em Foz do Iguaçu, o que configura flagrante irregularidade, conforme vasta jurisprudência. As investigações demonstraram que a empresa envolvida não é representante exclusiva do músico, que costuma inclusive fazer contratos diretos para suas apresentações.

O Ministério Público argumenta que os denunciados infringiram o art. 89 da Lei 8.666/93 – Lei das Licitações: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, com pena prevista de detenção de três a cinco anos e multa, e seu parágrafo único, segundo o qual “Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”.

MP-PR

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