Audiência Pública para debater falta de vagas nos CMEIs de Foz

Na terça-feira, 14, às 19h, acontece a audiência pública para debater a falta de vagas nos CMEIs de Foz do Iguaçu. O encontro será no plenário da Câmara Municipal.

O foco do debate será a falta de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil na cidade devido à alta demanda de reclamação dos pais que estão a procura de vagas para os filhos. O reunião contará com a presença de representantes da Secretaria Municipal da Educação, Associação de Moradores, Vara da Infância e Juventude e segmentos sociais organizados, chegarem a um consenso que venha a amenizar a situação e posteriormente resolver o problema da falta de vagas nos CMEIs.

Segundo o vereador autor da solicitação, Gessani, A vaga de creche é um direito universal da criança, estabelecido na Constituição, e precisa ser respeitado. “O que iremos fazer nesta audiência é debater com a comunidade e segmentos organizados, medidas planejadas pela Prefeitura para a solução do déficit da cidade a curto, médio e longo prazo”, ressaltou o vereador.

Paralelo a esta audiência, o vereador também pretende buscar uma resposta da Secretaria Municipal da Educação sobre a abertura dos novos CMEI’s, construídos pela gestão do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, e que até o momento encontram-se fechados e sem previsão de inauguração.

“A Comissão de Obras Paradas, do qual eu faço parte como presidente, ainda não recebeu nenhuma observação oficial sobre os procedimentos que estão sendo aplicados para colocar em funcionamento esses CMEIs que podem, a curto prazo, suprir a demanda de 500 vagas. Desta forma, pretendemos esclarecer à sociedade civil organizada, em especial as lideranças comunitárias e pais que se fizerem presentes nesta audiência, quais são os reais problemas que estão acontecendo e porque estes CMEIs ainda não foram abertos”, declarou o vereador.

A Audiência Pública foi solicitada através do requerimento 62/2015, de autoria do vereador Gessani da Silva, e atende a um dispositivo legal previsto na Lei Municipal 2.498/01

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