Inscrições para a eleição do Conselho Tutelar em Foz do Iguaçu

No dia 13 de abril será aberto o prazo de inscrição para o processo de escolhados  do Conselho Tutelar em Foz do Iguaçu. Serão eleitos cinco pessoas para o Conselho Tutelar I/CT-I de Foz do Iguaçu/PR e seus suplentes e 05 (cinco) membros para o Conselho Tutelar II/CT-II.

As inscrições seguem até o próximo dia 13 de maio, das 08h às 17h, em dias úteis. Mais informações na sede do CMDCA, localizada No Edifício Classic, na Rua Xavier da Silva, n° 660 – Centro.

A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 03 etapas a saber:

I – inscrição de candidatos;

II – prova de aferição de conhecimento sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, Lei Municipal e suas alterações, Resoluções do CONANDA e do SINASE, Legislação Civil afeta aos Direitos da Criança e Adolescente;

III – eleição dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, através de voto direto, secreto e facultativo.

Cada Conselho Tutelar é “composto por 5 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução” (ECAArtigo 132), mediante novo processo seletivo.

Os membros do CT serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do município, em eleição organizada pelo CMDCA, sob estreita fiscalização do Ministério Público, após procedimento seletivo prévio.

Os membros do CT serão escolhidos para um mandato de 4 (quatro) anos.

A região I, será composta por todos os bairros constantes do lado esquerdo, no sentido de BR 277 à Ponte da Amizade, cortando através de uma linha imaginária que seguirá da BR 277 – Av. Paraná – Av. Rep. Argentina (sentido Av. Beira Rio).

Conselho Tutelar I

R-03 São Francisco; R-04 Porto Meira; R-05 Jardim São Paulo; R-09 Centro /Vila Yolanda; R-10 Campos do Iguaçu; R-11 Vila Carimã; R-12 Leste; R-12 Area Rural/ Sul;

A região II, será composta por todos os bairros constantes do lado direito, no sentido de BR 277 à Ponte da Amizade, cortando através de uma linha imaginária que seguirá da BR 277 – Av. Paraná – Av. Rep. Argentina (sentido Av. Beira Rio).

Conselho Tutelar II

R-01 Três Lagoas; R-02 Vila “C”; R-06 Jardim América; R-07 Três Bandeiras; R-08 Vila “A” / KLP; R-12 Area Rural Norte e Vila Bananal.

O Conselheiro Tutelar exercerá suas funções com dedicação exclusiva em tempo integral, conforme o disposto na lei Municipal n.º 3.998/12 e alterações posteriores, com funcionamento em caráter ordinário de segunda a sexta-feira em período integral, sendo mantido sistema de plantão noturno, e aos sábados, domingos e feriados em escala de revezamento.

DAS ATRIBUIÇÕES

Nos termos do art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente são atribuições dos membros do Conselho Tutelar:

I- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

IV- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

V- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suasdeliberações.

VI- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

VII- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VIII- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a

VI, para o adolescente autor de ato infracional;

IX- Expedir notificações;

X- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

XI- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos eprogramas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

XII- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;

XIII- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

XIV- Exercer demais atribuições decorrentes da Lei Municipal e suas alterações.

O Conselheiro Tutelar eleito para o exercício do cargo receberá do Município remuneração, prevista para o cargo de CT do quadro de cargos e salários, vencimentos dos cargos comissionados, da Prefeitura Municipal, correspondente a R$ 3.324,89 (Três mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), com nomeação em caráter temporário, conforme o mandato, além dos direitos e atribuições previstos na Lei Municipal e suas alterações e na Lei nº 8.069/90 (ECA).

Dos requisitos mínimos

Poderão concorrer a uma das vagas os candidatos que preencherem os seguintesrequisitos/critérios:

I- Reconhecida idoneidade moral, através de certidões (vide anexos);

II- Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

III- Residir no município há mais de 24 meses ininterruptos, até a data da inscrição, cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes;

IV- Escolaridade mínima de ensino médio completo, comprovado através de original (para conferência) e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição;

V- Participar de palestras para formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente local, sendo obrigatório 100% (cem por cento) de presença dos candidatos quando convocados, sob pena de exclusão do processo eleitoral; os casos omissos serão avaliados pela COMISSÃO ELEITORAL;

VI- Ter sido aprovado em prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso junto à Comissão Eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município;

VII- Ter experiência de 24 meses ininterruptos, nos últimos 05 anos, na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente:

  1. a) Considera-se experiência a atuação comprovada em programas de proteção e sócio educativos que se enquadrem no art. 90 do ECA, bem como as linhas de ações previstas no art. 87 do ECA, desde que comprovada a atuação específica com crianças e adolescentes em instituições, programas e projetos de atendimentos, bem como órgãos públicos de atendimento à criança e adolescente.
  2. b) Não serão admitidas, a título de experiência, ações desenvolvidas exclusivamente como voluntariado, de cunho exclusivamente religioso e/ou assistencialista.

VIII- Conselheiros Tutelares e ex-conselheiros tutelares são candidatos natos, desde que não estejam enquadrados nos impedimentos e suspeições legais.

IX- Declarar-se em condições de atender ao Conselho com dedicação exclusiva, inclusive participando de plantões noturnos semanais e em finais de semana, conforme previsto na Legislação Municipal e suas alterações;

X- Não se encontrar na data da inscrição da candidatura exercendo mandato eletivo ou ser candidato a cargo eletivo;

XI- Declaração de não haver parentesco que o impeça de servir no mesmo Conselho de acordo com o artigo 140, caput e § único da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.

XII- Não ter condenação em processo administrativo junto ao Conselho Tutelar e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA por infringir a legislação afeta aos direitos da criança e do adolescente.

XIII- Se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento em até 05 dias da publicação deste Edital;

XIV- Conhecimento básico em informática.

XV- Estar regular com a Justiça Eleitoral comprovado através de certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral ou cópia do documento comprobatório de votação nas duas ultimas eleições.

XVI- Possuir domicílio eleitoral na Comarca de Foz do Iguaçu.

COMISSÃO ELEITORAL

Jurandir do Carmo Oliveira (JUKA) – Assessoria Especial de Planejamento- 84016327 / 99372464 / 35211620

Juliana Penayo de Melo – Sec. Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade – 91097273

 

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