Câmara de Vereadores entra com ação judicial para frear cobrança do IPTU

A Presidência da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, protocolou na Vara da Fazenda Pública uma ação declaratória de pedido de suspensão e nulidade do decreto 23.567/2014, emitido pelo Governo Municipal no dia 22 de Dezembro do ano passado, que autorizou o reajuste nos valores do IPTU 2015. A ação foi assinada pelos vereadores que compõe a Mesa Diretora – Fernando Duso (PT), presidente; Beni Rodrigues (PSB), 1º Vice – Presidente; Darci DRM (PTN), 2º Vice – Presidente; Rudinei de Moura (PROS), 1º Secretário e Marino Garcia (SD) 2º Secretário.

A ação foi motivada após um pedido protocolado pelo pelos vereadores Luiz Queiroga (DEM); Gessani da Silva (PP) e Nilton Bobato (PC do B) que solicitaram à Presidência da Câmara que enviasse à justiça um pedido de “Ação Judicial”, no sentido de buscar a anulação dos atos que geraram os valores do IPTU de 2015, visando assim, garantir a proteção dos cidadãos iguaçuense, com o pedido de liminar para imediata aplicação.

A ação declaratória, encaminhada ao judiciário para providências, está baseada no parecer emitido pelo departamento jurídico da Câmara Municipal, que considera o aumento no IPTU 2015 “ilegal e inconstitucional”, uma vez que a base de cálculo utilizada pela Poder Executivo para fazer o reajuste de valores, não obedece critérios previstos no Código Tributário Nacional e que foram detectadas inúmera falhas no cálculo da metragem dos imóveis que gerou o valor venal.

Pela interpretação da Lei, o Executivo só poderia ter reajustado o IPTU 2015 baseado no que foi aprovado pelos vereadores em plenário, que é o aumento real de 3,65% do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. O valor Venal do Imóvel e o aumento da base de cálculo do imposto depende de elaboração de lei e a posterior aprovação dos vereadores. No relatório, a assessoria aponta que há indícios de falta de previsão legal para o aumento do imposto em Foz.

“Baseado no relatório do nosso departamento jurídico, convoquei os integrantes da Mesa Diretora e informei a necessidade de cumprirmos com o nosso papel de fiscal da população. Entendemos por bem autorizarmos o ajuizamento da ação, por constatarmos que este aumento não seguiu o contido no decreto emitido pelo senhor prefeito municipal no último dia 22 de Dezembro do ano passado, quando ele anuncia a aplicação da atualização do valor IPTU 2015 conforme o percentual autorizado pelo poder Legislativo”, declarou o presidente Fernando Duso ao defender a tese da ação judicial.

“Precisamos ressaltar que, num primeiro momento, não é a Constituição Federal quem cria o tributo, a mesma se limita a estabelecer a competência para tratar sobre determinadas matérias tributárias e confere um rol de competências tributárias que necessitam de autorização do legislativo para serem alteradas ou majoradas”, disse Duso.

Segundo o relatório da Assessoria Jurídica, a “atualização do valor monetário da base de cálculo de um imposto, é autorizada independente de lei e poderá ser realizada por meio de decreto”, descreve o parecer. Já a “majoração da própria base de cálculo, só poderá ser feita se obedecido um procedimento legislativo formal em sua plenitude”, complementa o parecer.

Dessa forma, entende a presidência da Câmara que, o aumento da base de cálculo do IPTU precisava da votação de uma Lei específica, sendo vedada a atualização por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais.

Na solicitação encaminhada ao judiciário para análise e posterior decisão, o departamento jurídico do Legislativo iguaçuense cita, em seu pedido, que o Supremo Tribunal Federal – STF, através do Ministro Gilmar Mendes, emitiu parecer sobre o reajuste do IPTU dos Municípios brasileiros informando que “é vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais que corrijam a inflação anualmente (IPCA/IGPM)”.

Dessa forma, segundo o parecer da Câmara Municipal, o Executivo não poderia ter editado um decreto atualizando a base de cálculo do IPTU em percentual superior à inflação do ano que é de 6,41%. O departamento jurídico do Legislativo informa que o percentual aplicado para o reajuste em Foz do Iguaçu atingiu a casa dos 24,06%.
O pedido de ação declaratória de suspensão e nulidade do decreto que autoriza o aumento no valor de cobrança do IPTU/2015 aguarda agora a análise do judiciário que deverá se pronunciar a qualquer momento.

Comunicação / CMFI

Em nota a Procuradora divulgou:

Embora a Procuradoria do Município ainda não tenha sido informada acerca da propositura da ação entende que ele não sera procedente pois foram respeitados todas as exigências previstas em lei (conforme pormenorizado no texto). Alem disso, nos chama a atenção o fato da açao ter sido proposta em Foz quando a Constituição determina a competência do Tribunal de Justiça.

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