Emenda assegura o pagamento do benefício aos profissionais da educação básica

Os vereadores aprovaram a emenda modificativa ao Projeto de Lei – PL – 11/2015 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento completivo do piso salarial profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica”.

No projeto de Lei, o prefeito Reni Pereira (PSB), esclarece que o completivo do piso salarial será considerado verba de caráter variável, equivalente à diferença entre o salário do servidor do Magistério Municipal e o piso nacionalmente estabelecido, observada a proporção da jornada de 20 ou 40 horas semanais.

Na justificativa, o Poder Executivo informa ainda que, os vencimentos dos servidores municipais são reajustados na data-base de maio de cada exercício e que, por causa desta prerrogativa imposta na Lei Complementar 17/1993 do Estatuto do Servidor Municipal, é que a categoria não recebeu o reajuste anual que versa sobre o piso salarial profissional nacional do Magistério Público que é reajustado anualmente no mês de janeiro.

A emenda foi elaborada pelos vereadores que compõe as Comissões reunidas da Câmara de vereadores e propôs que fica assegurado o pagamento do completivo do piso salarial, observando o disposto no art. 68 da Lei Municipal 4.245/14.

Uma vez aprovada a emenda, o projeto agora será votado pelos demais vereadores com uma nova redação. Isto deverá acontecer já na próxima sessão extraordinária do mês, dia 05.

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