Detran orienta motoristas sobre documentos antes de viajar

Antes de pegar a estrada no período das festas de fim de ano os motoristas precisam ficar atentos à documentação do veículo e a validade da Carteira Nacional Habilitação. Para evitar problemas nas férias, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) destaca o que precisa ser conferido.

“Nesta época, muita gente aproveita para viajar, mas é preciso lembrar de cuidados básicos e da documentação exigida em lei. Assim é possível evitar multas, pontuação na CNH e apreensão do veículo”, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

HABILITAÇÃO: Por lei, o condutor pode dirigir o veículo ao qual é habilitado com o documento vencido em até 30 dias. Após o prazo a habilitação passa a ser considerada em situação irregular.

Outro detalhe importante é verificar se o veículo ao qual o motorista pretende dirigir se enquadra na categoria em que ele está habilitado. Conduzir veículo diferente do que consta na CNH gera multa de R$ 574,62, sete pontos na carteira e recolhimento do documento, além da apreensão do veículo.

VEÍCULO: Antes de viajar, é preciso conferir se está em dia o Licenciamento Anual – exercício 2014. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final de cada placa e o prazo final para pagamento expirou em novembro.

Sem a quitação do Licenciamento Anual não é emitido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que só será enviado ao usuário após o pagamento deste e demais débitos: Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito, quando for o caso.

A taxa do Licenciamento deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão, que deve estar atualizado no Detran.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.

AEN

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