Prefeito sanciona lei que obriga a instalação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas

As altas temperaturas registradas em Foz do Iguaçu, mesmo fora do período do verão, levam os moradores a buscar nas piscinas uma forma de se refrescar. Seja em piscinas construídas na própria residência, clubes sociais e esportivos, hotéis, academias e condomínios, entre outras de uso coletivo.

As crianças são as que mais usam esse equipamento de lazer. Para ajudar a protegê-las e evitar que elas se envolvam em acidentes , assim como também adultos, o prefeito Reni Pereira, sancionou a lei aprovada pela câmara de vereadores, sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas de uso coletivo no município.

O objetivo é reforçar a segurança já existente nas piscinas e evitar que ocorram acidentes de afogamentos por sucção, como os registrados em várias cidades do país. O dispositivo é uma forma de evitar que cabelo, mãos e pés sejam puxados pelos ralos, como o que ocorreu com banhistas que foram vítimas fatais em piscinas em vários estados. Na maioria dos casos, crianças morreram afogadas após ficarem presas pelos braços e cabelo, no buraco de sucção de piscinas.

A lei, que entra em vigor esta semana, exige a instalação de dispositivos de segurança para desarmar a sucção de ralos nas piscinas. Deve ser colocado em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. É obrigatório também, que a área onde está localizado do equipamento seja sinalizada com placas.

No caso de piscinas construídas a partir da aprovação da lei, o dispositivo deve interromper o processo automaticamente sempre que o ralo estiver obstruído. Os responsáveis por piscinas de uso coletivo terão noventa dias para fazer as adequações exigidas na lei. Depois será iniciado um trabalho de fiscalização.

Na primeira visita, quem não tiver instalado o dispositivo, será notificado e terá um prazo de trinta dias para colocar o equipamento, além da piscina ser interditada. Decorrido o prazo e o não cumprimento da lei será aplicada uma multa de cinco unidades fiscais do município – UFFIs, que hoje é de R$ 62,48 a unidade.

Esse valor será dobrado no caso de reincidência, além de mantida a interdição da piscina. Entre as sanções está prevista ainda, a cassação do alvará de funcionamento. Ciente dos perigos que a falta desse dispositivo oferece para a segurança dos banhistas, principalmente as crianças, o prefeito Reni Pereira, sancionou a lei proposta e a aprovada pela câmara de vereadores. “Temos conhecimento dos inúmeros acidentes fatais que ocorreram com frequência, no ano passado e também neste início de 2014, em várias localidades, tirando a vida, muitas vezes de crianças.

Com essa lei estamos investindo em segurança e zelando, da melhor forma possível, do bem estar da nossa população. Quem ganha com essas adequações é sem dúvida a família iguaçuense, em especial os pais, que terão mais tranquilidade durante o lazer de seus filhos nas piscinas, devido à exigência e obrigatoriedade imposta pela lei”, avaliou o Prefeito.

Por AMN

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