Promotoria aciona ex-prefeita, servidores e Oscip por irregularidades em STI

A Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público de Foz do Iguaçu (no Oeste Paranaense) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Santa Terezinha do Itaipu na gestão 2009/2012, dois servidores e três dirigentes de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Segundo o MP, por meio de parcerias, a Oscip foi contratada pelo Município para a execução de atividades complementares em várias áreas da administração municipal, incluindo atendimentos de saúde, mas, na prática, contratou pessoal para realizar atividade-fim.

Os termos de acordo foram firmados em março e julho de 2009. Eles previam a contratação emergencial da empresa para fornecer mão de obra às diversas secretarias, bem como ao hospital municipal de Santa Terezinha de Itaipu, sob a justificava de falta de tempo hábil à deflagração de processo licitatório, visando a prestação de serviços públicos essenciais. A princípio, tais contratos teriam vigência de 90 dias. Vencido o prazo, porém, foram firmados sucessivos aditivos, ampliando as parceiras por mais 36 meses. Durante esse período, o Município repassou pouco mais de R$ 16,5 milhões para a Oscip.

Os documentos juntados pela Promotoria comprovam que, durante a vigência das parcerias, a prestadora de serviços forneceu ao Município profissionais da área da saúde, dentre eles: fisioterapeutas, médicos cardiologistas, clínicos gerais, ginecologistas, obstetras, ortopedistas, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, recepcionistas, etc. A prefeitura, portanto, ao invés de empregar os recursos públicos na capacitação de seus funcionários ou na contratação de outros, optou por contratar pessoa jurídica de direito privado para atuar em seu lugar, em completa desconformidade com a legislação, pois segundo a Lei Federal 9.790/99, as Oscip’s podem ser contratadas apenas para colaborarem e cooperarem, na realização do interesse público, em atividades de fomento e complementação e não da forma como efetivamente ocorreu.

A Promotoria ressalta ainda que, da mesma forma, o termo de parceria desvirtuou a função do instituto contratado, que deveria ter executado diretamente os serviços pactuados, utilizando-se de estrutura própria e se limitando a receber incentivos públicos (fomento) para tanto, em complementação ao serviço público junto aos diversos órgãos do município, e não contratar terceiros para a prestação de atividades típicas e rotineiras da administração pública.

“Na verdade, o que se teve na prática foi apenas um repasse à Oscip, pelo município, de verbas correspondentes aos salários e encargos das pessoas contratadas, que foram pagas pela empresa-parceira, a qual se comprometeu a providenciar esse pessoal para prestar os serviços dentro das estruturas da própria urbe, utilizando materiais e equipamentos públicos. Não se tratou, como se viu, de mero serviço intermediário de apoio, pois os funcionários da Oscip executaram atividades típicas e rotineiras do Estado (próprias de servidores detentores de cargos efetivos)”, resume o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade, responsável pela ação.

Com base nas irregularidades apuradas, o promotor de Justiça pede a condenação dos requeridos (a ex-prefeita, servidores públicos envolvidos com a parceria, dirigentes da Oscip e a próprio Oscip) pela prática de atos de improbidade. Eles podem ser punidos com base no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da contratação de servidores públicos, e no artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano causado ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Por MP/PR

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