Última semana para o pedido de isenção do pagamento do IPTU/2014

Termina nesta sexta-feira, 09, o prazo para requerer o benefício no protocolo do pedido de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2014. Os contribuintes que não são isentos automaticamente tiveram dois meses para fazer a solicitação, o atendimento começou no dia 11 de março. Todos os processos serão encaminhados para a assistente social, que fará visitas a todas as famílias para confirmar a situação econômica das mesmas e dar um parecer sobre a concessão da isenção.

Mais de 11.200 mil contribuintes já são isentos automaticamente, pelo critério de possuir imóvel em estado precário. Já quem pode obter a isenção pelo quesito de idade, doença ou deficiência, precisam buscar o benefício na Secretaria da Fazenda todos os anos. Se enquadram nesses casos o proprietário que tiver acima de 60 anos e que possuir apenas aquele imóvel usado como residência e com renda familiar até três salários mínimos.

Também pode solicitar a isenção, quem tiver doença que impeça a capacidade laboral ou deficiência que o impeça de trabalhar. E ainda quem tem dependente com doença ou deficiência que não permite o trabalho. Nesses dois últimos casos não importa a faixa de idade, mas é preciso comprovar ter um único imóvel próprio para residência, renda familiar de três salários mínimos e apresentar atestado ou laudo médico comprovando a doença ou deficiência. Além do contribuinte que participar do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida.

As solicitações de isenção são feitas no horário de funcionamento da Secretaria da Fazenda das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. É necessário retirar uma senha de atendimento que é liberada das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas. Todos os processos de solicitação serão submetidos a visita social da assistente social. Ela vai verificar se as informações sobre a situação econômica, a saúde e as condições de moradia condizem com o que foi informado pelo contribuinte ao pedir a isenção.

Como a Secretaria da Fazenda possui apenas uma assistente social, esse trabalho deve se estender até o começo do próximo ano. Por isso os contribuintes não precisam se preocupar se o pedido foi ou não aceito. Enquanto ele não receber a visita da assistente social o processo ainda não terá sido analisado. Depois da verificação dessa profissional é que a família receberá uma correspondência com a decisão, se foi concedida ou não a isenção. Caso seja indeferido, será aberto um prazo para o pagamento do imposto sem qualquer acréscimo de juros, multas ou correção. O valor cobrado será o mesmo do que foi emitido no carnê.

Para a concessão da isenção, além do parecer da assistente social existem outros procedimentos até a decisão final. O parecer da visita feito por ela, quando favorável, é encaminhado para análise processual, na auditoria tributária. Será verificado se o contribuinte juntou todos os documentos exigidos por lei. Na sequência o secretário da Fazenda vai deferir ou não a solicitação. Concedida a isenção o processo vai para o setor de arrecadação que fará a baixa da dívida do sistema.

Os documentos necessários para solicitação de isenção são: documentos pessoais, carteira de identidade e CPF, do titular do imóvel e do cônjuge, documento do imóvel se o carnê não estiver no nome do requerente; contrato de locação se for alugado; comprovação de renda familiar de todas as pessoas residentes na casa e comprovante de endereço.

Isenção Programa Minha Casa

A isenção requerida por contribuintes que aderiram ao programa “Minha Casa Minha Vida” é contada a partir da assinatura do contrato. Essa família tem direito a isenção de dois anos de IPTU. Serão cobradas apenas  as taxas como a de coleta de lixo e taxa de serviço de bombeiros.Outro benefício concedido a quem participa desse programa habitacional é estar isento do ITBI- Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis. Para obter essas isenções  é necessário apresentar cópia do contrato e os documentos pessoais.

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