Justiça considera ilegal a greve de servidores da saúde no Paraná

[wp_bannerize group=”detalhe-noticia”]

O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Paraná recebeu nesta segunda-feira (7), por meio de oficial de justiça, a notificação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deferiu liminar considerando ilegal o movimento de greve deflagrado no dia 18 de março. Na última sexta-feira, o juiz Sérgio Luiz Patitucci determinou o retorno imediato ao trabalho de todos os servidores grevistas.

A decisão judicial determina também a proibição de qualquer ato por parte dos grevistas que impeça ou limite o acesso às unidades hospitalares do Estado ou unidades de tratamento de saúde, ou que prejudique o direito de ir e vir e de trabalho dos funcionários destas unidades. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi definida multa diária de R$ 50 mil.

O SindSaúde  emitiu nota afirmando ter sido surpreendido com a decisão da justiça e informando que já orientou os trabalhadores de todo Estado para que acatem a decisão, ou seja, para que continuem em greve mas não impeçam os funcionários que queiram entrar nos locais de trabalho. A entidade também sempre esclareceu os grevistas no sentido de manter o atendimento mínimo de 30% nos serviços essenciais, conforme prevê a lei.

Pedidos

O governo do estado deu Entrada, na sexta-feira (4) com uma Ação Inibitória de Greve, com pedido de antecipação de tutela. O objetivo era que a justiça determinasse o fim imediato da paralisação, inclusive declarando a ilegalidade da greve e fixação de multa aos grevistas. Na ação o governo pedia, ainda, a concessão de Interdito Proibitório para proibir os grevistas de limitar o acesso aos locais de trabalho; o uso de força policial em caso de descumprimento; responsabilização pessoal dos dirigentes sindicais e desconto dos dias parados. A justiça, no entanto, decidiu apenas pela proibição dos piquetes.

(Assessorias)

Sair da versão mobile