Parque Nacional do Iguaçu concede 90% de desconto nos ingressos

Moradores de 14 municípios vizinhos ao Parque Nacional do Iguaçu têm desconto de 90% para visitar a unidade de conservação. O benefício, chamado de Passe Comunidade, é regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria 366, de 1º de julho de 2009. O objetivo é incentivar os moradores do entorno da unidade a visitarem o Patrimônio Mundial Natural que abriga uma das Maravilhas da Natureza.

Com o abatimento, visitantes (a partir de 12 anos) pagam R$ 9,25; crianças (de 2 a 11 anos), R$ 5,25; e idosos (a partir de 60 anos), R$ 5,25. Já o estacionamento custa R$ 8,50. Têm direito ao desconto os moradores das seguintes cidades: Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Ramilândia, Santa Lúcia, Serranópolis do Iguaçu, Vera Cruz do Oeste, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Céu Azul, Lindoeste e Santa Tereza do Oeste.

Para utilizar o benefício do Passe Comunidade é preciso realizar o cadastro diretamente nas bilheterias do Parque Nacional do Iguaçu. O processo é rápido. Basta apresentar um documento que comprove a residência dos visitantes em uma das 14 cidades contempladas.

Relação completa dos documentos que podem comprovar residência em um dos 14 municípios para o visitante obter o benefício do Passe Comunidade:

a) Carteirinha de estudante válida com foto. A carteira deve conter a localidade onde está situada a instituição de ensino.

b) Carteira de trabalho. Deve constar contrato de trabalho vigente, firmado com empresa estabelecida em qualquer um dos 14 municípios.

c) Carteira funcional, comprovante de rendimentos e/ou termo de posse/lotação dos servidores públicos federais, estaduais ou municipais, demonstrando explicitamente a lotação do servidor em um dos municípios contemplados com o Passe Comunidade.

d) Certificado de registro e licenciamento de veículo no qual conste o endereço do portador (pessoa física).

e) Título de eleitor comprovando o domicílio eleitoral em qualquer um dos 14 municípios.

f) Nota fiscal/conta de água, expedida pela Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), na qual conste o endereço do portador (pessoa física).

g) Nota fiscal/conta de energia elétrica, expedida pela Copel (Companhia Paranaense de Energia), na qual conste o endereço do portador (pessoa física).

h) Nota fiscal de serviços de telefonia fixa e/ou móvel pós-pago expedida por qualquer operadora de telefonia do Brasil.

i) Declaração de matrícula de instituição de ensino na qual conste o nome do município onde se localiza o estabelecimento. A declaração deve ser em papel timbrado e com assinatura do responsável pela instituição.

j) Boletos de cobrança de instituições bancárias públicas ou privadas entregues pelos Correios, com selo do mesmo, nos quais conste o endereço do portador (pessoa física). Não é aceito boleto ou fatura preenchido e impresso diretamente pelo usuário por meio da internet.

k) Comprovante de rendimentos/holerite de funcionários da iniciativa privada nos quais conste o endereço do portador (pessoa física).

l) Extratos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos quais conste o endereço do portador (pessoa física).

Com a apresentação de qualquer um dos comprovantes acima, o visitante tem direito ao Passe Comunidade. O cadastro é válido por um ano a partir de sua efetivação. O ingresso só pode ser utilizado no dia de sua emissão, não podendo o portador reutilizá-lo em outra visita ao Parque Nacional do Iguaçu.

Cataratas do Iguaçu S.A │ Parque Nacional do Iguaçu

Sair da versão mobile