Ampliação do Comércio Exterior da região de fronteira é tema de projeto

Mônica Nasser

Caracterizada como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, as ZPE são consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. A temática é levantada no Brasil, desde 2007 quando foi apresentado pelo senador Alvaro Dias no Senado.O Projeto de Lei que determina a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Foz do Iguaçu (PLS 64/2014)  foi aprovado, arquivado e ontem reapresentado pelo Senador.

Na questão legislativa, a Lei é a 11.508/2007 que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. Lei que foi regulamentada pelo Decreto 6.814/2009 e normatizada pela IN RFB 952/2009.

Localizada na região denominada de “tríplice fronteira”, a cidade de Foz do Iguaçu tem vocação natural para o comércio exterior, além de uma importante localização geopolítica e potencial economicamente. Para o senador, por ter sido tombado como Patrimônio da Humanidade, Foz do Iguaçu tem limites para crescer e “a criação de uma ZPE seria mais uma forma de compensar o município pelas perdas de receita”.

Em muitos estados do País já existem zonas de ZPE, como exemplo podemos citar o Acre e o RGS, em Uruguaiana, esse último considerado o maior Porto Seco da América Latina, mas a questão envolve assuntos complexos que podem travar o funcionamento efetivo e de acordo com a lei. Segundo Ivair Hoffmann, auditor da Receita Federal em Foz do Iguaçu, a região  de fronteira possui como um dos principais problemas, o descaminho, o que envolve 50% do comércio local. Hoje, o comércio legal, ou seja, lícito é realizado através do Porto Seco. “As importações e exportações são realizadas de forma legal através do nosso Porto Seco. Todos os regimes adicionais ligados ao Comércio Exterior trazem benefícios, mas também ônus.Outras alternativas podem ser apresentadas pelos empresários e vai ser feita uma avaliação central pelos nossos órgãos centrais em Brasília, envolvendo inclusive os servidores”, concluiu.

Quando o assunto é MERCOSUL, Foz do Iguaçu se localiza numa região privilegiada para o escoamento da produção para países do MERCOSUL. “Regimes que vêem a favorecer isto, serão um estímulo para a região. Sabemos que temos aqui um dos portos mais importantes da América Latina que é o Porto Seco (EADI)”
Mecanismos de estímulo ao Comércio Exterior, como a criação da ZPE em Foz do Iguaçu, também poderia modificar toda a mesorregião do Sudoeste do Paraná, que está dividida em três microrregiões: Capanema, Francisco Beltrão e Pato Branco.

 

Entenda a ZPE:

1)      As ZPE serão instaladas nas regiões menos desenvolvidas do País, objetivando reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País.

2)      A criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente.

3)      A produção deve ser destinada, exclusivamente, ao Exterior, sendo proibida sua venda no mercado doméstico.

4)      É vedada a instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas de indústrias já instaladas no País.

5)      O regime é válido, para cada empresa, por 20 anos a contar de sua instalação, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

6)      As importações estarão isentas do IPI, II, IOF e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

7)      Estarão também dispensadas da obtenção de licenças de órgãos federais, exceto as relativas a controle sanitário, proteção do meio-ambiente e de segurança nacional.

8)      As empresas gozarão de livre disponibilidade das divisas obtidas nas exportações, sendo obrigadas, entretanto, a manter no País conta em moeda estrangeira em banco autorizado a operar em câmbio.

9)      As vendas para empresas localizadas em ZPE terão o mesmo tratamento fiscal, cambial e administrativo aplicado ás exportações.

10)  A empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial, firma em nome individual ou participar de outra localizada fora de ZPE.

11)  São vedadas quaisquer outras restrições á produção de bens e serviços, que não as dispostas pela legislação que regula as ZPE.

12)  As mercadorias produzidas em ZPE somente poderão ser internadas no País sob os regimes de trânsito aduaneiro, admissão temporária e “drawback”.

13)  É vedada á empresa instalada em ZPE a prestação de serviço, fora dela, a residente ou domiciliado no País. (Fonte:Portal Tributário)

 

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