Portaria define critérios e estimula a formalização do setor de Turismo

Mônica Nasser

Na última sexta-feira (31), o Ministério do Turismo publicou a portaria que estabelece critérios e normas para a profissão de guia de turismo. A portaria nº 27/2014 estabelece a carga horária do curso de formação de 800 horas e as regras são definidas pelo Ministério da Educação, além de pontuar com detalhes os tipos de trabalhos e quem pode atuar como guia.

De acordo com Sidnei dos Reis, presidente do Sindicato de Guias de Turismo de Foz do Iguaçu (Singtur) o profissional que quiser exercer a profissão deve respeitar alguns requisitos e critérios e o comissionamento é um dos pontos importantes da portaria, o inciso VII do Art. 9º aponta que no exercício da atividade, o guia de turismo deverá: “Esclarecer aos turistas os serviços que prestará e os valores correspondentes, sendo vedada a cobrança de comissão como condição para levá-los a estabelecimentos comerciais”.

“ O guia não pode condicionar o turista ao recebimento adicional, quem paga é a empresa para qual ele trabalha (guia), ou o atrativo (prestadora de serviço).Estas empresas oferecem este incentivo. Como acontece com outros profissionais, vem das comissões uma considerável parcela  do seu salário e principalmente no Turismo, levando em conta que o guia oferece passeios a mais e vem daí esta comissão que vai para as agências e pagam o percentual ao guia”

O piso atual do guia de turismo, de acordo com o Sindicato, esta em R$ 920 para 44 horas semanais. O Sindicado reivindica há algum tempo o aumento para R$1250.

O profissional guia de turismo deve realizar as atividades de acompanhamento, orientação, transmissão de informação (pessoas ou grupos) em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais e especializadas.

Para ser um guia regulamentado, o profissional precisa passar por um curso técnico de formação profissional, apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de excursão internacional. O registro junto ao Ministério do Turismo deve ser apresentado pelo profissional devidamente identificado com crachá durante a atividade. Quem faz este controle dos profissionais de turismo no Brasil é o Cadastur que possui o Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas, que atuam no setor do Turismo. No país existem 10.625 registro de cadastro, no Distrito Federal são 198. (Fonte:Ministério do Turismo)

A norma ainda distingue a atividade de guia de turismo das atividades de condutor de visitante em unidades de conservação federais, estaduais ou municipais e de monitor de turismo. O condutor monitora as visitas de pontos de interesse cultural no município, tais como, museus, monumentos e prédios históricos desenvolvendo, atividades, interpretativas fundamentas na história e memória local.

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