Sest/Senat oferece cursos profissionalizantes na área do transporte

Por Daryanne Cintra

O Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte (Sest/ Senat) inicia o ano com diversas atividades e cursos de capacitação, voltados aos profissionais da área. Só no ano passado, 1.357 pessoas participaram dos cursos profissionalizantes promovidos pela unidade do Sest em Foz do Iguaçu.

Os cursos são de capacitação profissional para trabalhadores que desejam atuar no setor de transporte. Conforme explicou o diretor geral da unidade, Eraldo Maciel de Oliveira, os cursos fazem parte da resolução 168 do DENATRAN. A capacitação forma motoristas para, transporte coletivo, condutor de operação de produtos perigosos, transporte escolar, transporte de emergência, transporte de cargas indivisíveis, além ainda de moto frete, moto táxi e taxistas.

“Todos os cursos são obrigatórios para quem quer trabalhar na área. Além disso, é necessário que o interessado procure primeiramente o DETRAN, para recolher uma taxa de pagamento e passar pela triagem da documentação necessária, só depois disso ele poderá se inscrever nos cursos do Sest/Senat. É importante também ter mais de 21 anos, e ter a Carteira de Habilitação na categoria que pretende atuar”, ressaltou Eraldo.

Em todas as categorias, os cursos tem a carga horária obrigatória de 50 horas. Temas como relacionamento interpessoal, desenvolvimento profissional, noções de primeiros socorros, e assuntos relativos a cada área de atuação, são abordados durante as aulas. Após a conclusão, o curso tem a validade de cinco anos.

Além disso, os familiares dos trabalhadores que fazem parte das atividades do SEST/SENAT, também recebem uma série de benefícios. “Temos disponível o consultório odontológico, consultório de fisioterapia, e neste ano teremos psicologia e nutrição. Depois de efetivado numa determinada empresa de transporte, a própria empresa paga uma contribuição através da folha de pagamento, para que então o funcionário possa usufruir dos serviços. Já os trabalhadores autônomos devem pagar uma taxa trimestral, direto na unidade”, concluiu o diretor.

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