Incertezas rondam a obrigatoriedade do simulador nas autoescolas

Mônica Nasser

Desde que a nova norma passou a valer no final do ano passado, as dúvidas rondam tanto os alunos, como os proprietários das autoescolas de todo País. A mudança é que os alunos de autoescolas, que irão tirar carteira de motorista na categoria B, terão que usar um simulador de direção antes das aulas práticas. A norma é prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito e entrou em vigor no dia 31 de dezembro.

De acordo com o conselho, o uso do equipamento complementaria a formação dos condutores, permitindo sua exposição a situações virtuais sem comprometer a segurança e a integridade do motorista e de seu instrutor. Pela nova regra, após as aulas teóricas, os alunos antes das aulas práticas normais deverão ter cinco horas de treinamento com o simulador para e só depois começarem as aulas de direção nas ruas.

De acordo com Pamela Aparecida, gerente de uma das autoescolas de Foz do Iguaçu a questão do simulador ainda não ficou bem definida e nenhuma autoescola adquiriu o equipamento. “O Sindicato esta tentando prorrogar a data junto ao Detran”.

As autoescolas serão responsáveis pelo custo dos simuladores, o valor será repassado aos clientes. Um simulador chega a custar de R$35 a R$40 mil e em média uma habilitação de carro custa R$1400. “As opiniões estão bem divididas, alguns acreditam ser melhor já que o aluno vai para a rua com noção de trânsito, outros acham que não é necessário,pois já existe às 20 horas de aula e seria a mesma coisa só que com um valor bem mais alto”, completou Pamela.

A maior parte dos acidentes de trânsito no Brasil está associado à imprudência, desobediência à sinalização, abuso da velocidade e direção sob efeito de álcool, questões ligadas diretamente a chamada “educação no trânsito”.

Quanto ao protótipo do modelo ideal de simulador de direção, ele foi desenvolvido no Brasil, através de estudos feitos na Universidade Federal de Santa Catarina. Informações do Conselho Nacional de Trânsito ressaltam que  os Centros de Formação de Condutores somente poderão utilizar simulador de direção previamente certificado e homologado pelo Denatran, órgão que será responsável pela fiscalização do cumprimento dos requisitos e exigências definidas.

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