Contribuintes têm uma semana para aderirem ao Refiz/Foz

Os contribuintes que ainda não aderiram ao RefizFoz/2013 – Programa de Recuperação Fiscal do município de Foz do Iguaçu, terão uma semana para colocar em dia impostos e taxas em atraso. Até na quarta-feira, 18, os contribuintes podem ir até a Secretaria da Fazenda e podem conseguir descontos de até 100% nos juros e multas. Para facilitar o atendimento, a Secretaria da Fazenda funcionará entre  8 às 17 horas, sem intervalo para almoço.

Pagamento com décimo terceiro

Quem pretende usar o décimo terceiro salário para acertar as dívidas com o município e evitar ser inscrito na dívida ativa, deve aproveitar as vantagens oferecidas pelo RefisFoz/2013. A emissão dos boletos para o pagamento poderá ser feita só até o dia 18, mas a quitação à vista ou da primeira cota, para quem vai parcelar, vence no dia 23. O benefício do Programa de Recuperação Fiscal é para impostos como IPTU, ISSQN, taxas de decorrentes de serviços públicos e alvarás, além de créditos não tributários como alienação, multas do Procon e concessões , vencidos até dezembro de 2012.

Pagamento à vista

Para quem optar pelo pagamento à vista o Refis oferece um desconto   de 100% nos juros e multas. Para o parcelamento em até seis vezes o desconto será  de 90%, em 12 parcelas  80%. Se o pagamento for em 18 vezes o desconto será de 70%, em 24 meses de 60% e em 36 vezes de 40%. Também será possível o parcelamento em até 60 vezes  com desconto de 30%, para os devedores de valores acima de R$ 300 mil.

Documentos necessários

Os documentos necessários para aderir ao parcelamento programa são: a pessoa física deve levar o número de inscrição do imóvel, se não estiver no nome da pessoa que vai fazer o parcelamento é preciso apresentar cópia do contrato, escritura ou matrícula do imóvel. Cópia da carteira de identidade, CPF.

Para o pagamento à vista é necessário apenas o número de inscrição do imóvel. Para a pessoa jurídica os documentos são: cópias do CNPJ, carteira de identidade e CPF do responsável pela empresa ou procuração, no caso do contribuinte não ser o proprietário.

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