Foz Futebol é absolvido no TJD-PR por partida não encerrada

O Foz do Iguaçu Futebol Clube foi julgado e absolvido por 3 votos a 2, pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná- TJD-PR, na noite desta terça-feira (10), da acusação de não providenciar a infra-estrutura necessária para a realização da partida contra a Associação Desportiva Iguaçuense Foz Cataratas, no dia 10 de novembro, tendo em vista que os refletores do Estádio do ABC não foram ligados e, portanto não havia iluminação suficiente para a realização da partida, infringindo os artigos 211 e 203, ambos do CBJD ( Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

De acordo com o presidente do Foz Futebol Clube, Arif Osman, a decisão garante que o clube não receba nenhuma multa financeira e também não culmina com a perca dos pontos da partida. Ficando a cargo da Federação Paranaense de Futebol a decisão sobre os próximos passos que serão dados.

“A responsabilidade é da Federação de marcar um outro jogo, se for necessário, ou de homologar a vitória do Foz do Iguaçu Futebol Clube e consequentemente o título do segundo turno do Paranaense Feminino. Se o título acontecer para o Foz, aí eles marcam diretamente uma final entre Foz e a Associação Desportiva Iguaçuense”, relatou o presidente.

 

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