Codefoz apresenta Programa de Integração Brasil-Paraguai


A recepção de visitantes da Itaipu Binacional foi palco para a 12ª reunião do Plenário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu – Codefoz. O encontro aconteceu no fim da tarde, às 18h30 e foi para apresentar um programa de integração entre Brasil e Paraguai. A proposta é ampliar ainda mais o relacionamento, os investimentos, o crescimento dos dois países e os bons negócios entre o Oeste do Paraná com Ciudad Del Este e municípios da região de fronteira.

Várias autoridades paraguaias estavam presentes, entre elas James Spalding, diretor-geral da Itaipu Binacional; Carlos Eduardo Fernández Valdovinos, presidente do Banco Central; Gustavo Leite, Ministro de Indústria e Comércio; Germán Rojas, Ministro da Fazenda e o presidente do Comitê Fórum Brasil e Paraguai, Raul Basinski. Integrantes das Câmaras Técnicas do CODEFOZ, demais entidades que participam ativamente do Conselho, autoridades locais de Foz do Iguaçu, Ciudad Del Este, lideranças empresariais e políticas também estarão presentes.

Na ocasião foi apresentada aos participantes a Lei de Maquila (Lei Paraguaia nº 1.064), que tem o objetivo principal de estabelecer e regular as operações de empresas industriais montadoras, as chamadas maquiladoras, que se dediquem total ou parcialmente a realizar processos industriais ou de serviços, incorporando mão-de-obra e outros recursos nacionais destinados à transformação, elaboração, conserto ou montagem de mercadorias de procedência estrangeira importadas temporariamente para efeito de reexportação posterior.

Para atingir esse objetivo, a Lei oferece vários benefícios fiscais e, do ponto de vista do presidente do CODEFOZ, Danilo Vendruscolo, ela propicia ao empresário brasileiro, principalmente ao paranaense e do oeste do Paraná, uma excelente oportunidade de instalar centros de produção de bens ou prestação de serviços, com isenção dos impostos e taxas de importação incidentes tanto sobre os bens de capital quanto às matérias-primas necessárias ao desenvolvimento da atividade.

Por Assessoria

Sair da versão mobile