Compras até 300 dólares não precisam ser declaradas na aduana

Por, Dante Quadra

Desde janeiro de 2012, a Receita Federal do Brasil divulgou uma Instrução Normativa, isentando de declaração os passageiros que trazem até 300 dólares em mercadoria por terra e 500 dólares para os que chegam ao país de avião. A medida quis facilitar e diminuir as filas em aeroportos e aduanas nas fronteiras de todo o país.

Entre Foz do Iguaçu e Cidade do Leste, no Paraguai, a regra agilizou o trabalho da Receita Federal e diminui a fila na Ponte Internacional da Amizade de pessoas que esperavam para declarar as compras e não correr o risco de perder durante a viagem de volta para casa, tanto pela BR 277, quanto na hora do embarque no Aeroporto Internacional das Cataratas.

Nova declaração

Já para 2014, a Receita Federal começa a realizar a Declaração de Bagagem Acompanhada online, substituindo o formulário de papel. Com o novo sistema eletrônico, o comprador do exterior já poderá chegar com a DGB em mãos, inclusive com o pagamento do imposto antes mesmo de entrar no Brasil.

Sair da versão mobile