Tributos: Refis Foz entrou em vigor nesta segunda-feira

A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 18/2013, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – REFISFOZ, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2012, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Não estão incluídos neste programa de recuperação fiscal os parcelamentos já formalizados por meio da lei de janeiro deste ano. Para o Secretário da Fazenda Ademar da Silva esta é uma oportunidade que deve ser aproveitada por quem está em dívida com o município. “Hoje a dívida está em torno de cerca de R$ 200 milhões aproximadamente, e o que entrar desse dinheiro será utilizado em vários setores”, disse o Secretário.

A grande novidade deste ano é que para os devedores de mais de R$ 300 mil, há a possibilidade de parcelamento em até 60 meses. “É uma ótima possibilidade para a regularização, até porque o ano que vem não deve ter o Refis por ser ano eleitoral”, completou o Secretário. Para os interessados já na segunda- feira o programa estará à disposição.
Tanto pessoas físicas, como jurídicas podem aderir ao Refisfoz e terão benefícios para o pagamento, acompanhe:

I – em parcela única com desconto de 100% (cem por cento) das multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa;

II – em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) da multa de mora, juros de mora e da multa de inscrição em dívida ativa;

III – em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas com redução de 80% (oitenta por cento) da multa de mora, juros de mora e da multa de inscrição em dívida ativa;

IV – em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas com redução de 70% (setenta por cento) da multa de mora, juros de mora e da multa de inscrição em dívida ativa;

V – em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas com redução de 60% (sessenta por cento) da multa de mora, juros de mora e da multa de inscrição em dívida ativa;

VI – em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas com redução de 40% (quarenta por cento) da multa de mora, juros de mora e da multa de inscrição em dívida ativa;

VII – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas com redução de 30% (trinta por cento) da multa de mora, juros de mora e da multa de inscrição em dívida ativa para os contribuintes com dívida em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Após sancionada pelo Prefeito a Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de novembro de 2013, por isso já na segunda-feira a nova norma terá validade em estará à disposição dos contribuintes.

Último Refis
No início do ano quase 20 mil pessoas fizeram o Refis. Desse número 3.284 pessoas optaram pelo parcelamento e o restante solicitou a emissão da guia para o pagamento à vista. A arrecadação com o Refis e também o IPTU/2013, foram utilizados para dar equilíbrio financeiro ao município.

AMN

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