Câmara aprova regulamentação de pequenos comércios em calçadas

A Câmara Municipal aprovou na sessão desta quinta-feira (10), em 1ª discussão, Projeto de Lei n°178/2013, do Vereador Beni Rodrigues (PSB), que autoriza o Executivo a proceder a legalização de pequenos comércios situados em passeios públicos, que exerçam a atividade no local há pelo menos quinze anos. “São mais de duzentos comerciantes que procuram regularizar a situação junto à Secretaria da Fazenda e não conseguem. Eles têm um prazo que a Prefeitura concedeu para sejam retirados dos estabelecimentos ou senão vão ganhar uma multa de dois mil reais. Por esse motivo, peço aprovação da matéria, para que consigam trabalhar tranquilamente”, ressaltou o proponente Beni Rodrigues.

O tempo de exercício do comércio deve ser comprovado com fotografias da época, testemunhas de clientes do período; notas fiscais de aquisição dos produtos comercializados no decorrer do tempo estabelecido. Mas, tais estabelecimentos ficam proibidos de ampliar os espaços físicos que ocupam, bem como alterar ou expandir a natureza dos produtos comercializados. “Essas pessoas precisam do apoio da Câmara, a cada gestão que assume o município há um clamor desses trabalhadores para regulamentar a situação”, reiterou o Vereador Edílio (PSB).

O Vereador Rudinei de Moura (PROS) também manifestou sua posição em relação ao projeto. “É muito fácil a vigilância sanitária sair multando as pessoas que não têm condições, mas não multam as grandes empresas. Não olham nos grandes estabelecimentos se a carne que compramos está boa, se a data de validade não foi trocada”. O Vereador Hemógenes de Oliveira (PMDB) salientou que o Prefeito já tem conhecimento e está preocupado com essa situação. O PL, o qual a votação foi acompanhada por trabalhadores que estão nessa situação, volta ao Plenário na próxima sessão para 2ª discussão e votação.

Ainda sobre a situação dos comerciantes locais, a Câmara aprovou, em 1ª discussão e 2ª discussões, o Projeto de Lei nº 73/2013, do Vereador Dilto Vitorassi (PV), que inclui dispositivo no art. 3º da Lei Municipal nº 3.133/2005, que disciplina as operações de carga e descarga de mercadorias. “A proposta é a dilatação de algumas horas para que as empresas possam criar uma flexibilidade para o transportador e comerciantes, com horários compatíveis para carga e descarga”, destacou o proponente.

O PL determina que o período para carga e descarga para veículos com capacidade até duas toneladas e cumprimento não superior a seis metros, é de: Segunda a sexta-feira: início às 16 horas e término às 10 horas; Sábado e domingo: início às 12 horas e término às 24 horas de domingo. “Essa adequação na lei é muito importante, eu conheço um caso na Vila Portes que os comerciantes estavam quase fechando o comércio por não ter condições de descarregar a mercadoria”, colaborou o Vereador Hermógenes de Oliveira. Agora, o PL segue para sanção do prefeito.

Câmara Foz

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