Mutirão Carcerário deve atender 400 detentos em Foz

O primeiro Mutirão Carcerário na Cadeia Pública Laudemir Neves em Foz do Iguaçu começou na segunda-feira (30) e ocorrerá até a sexta-feira (4). A ação verifica a situação de 400 detentos que podem ganhar a liberdade. Foi organizada uma equipe que analisará os processos de presos que cumprem pena e podem receber benefícios da lei.  O gabinete de trabalho da equipe que analisa os casos está locado no refeitório dos funcionários da Cadeira Laudemir Neves.

Segundo o Promotor de Justiça, Tiago Lisboa Mendonça, esses detentos têm direitos de progressão para o regime semiaberto, na sequencia para o regime aberto e durante a execução da pena podem ter, também, direito ao trabalho externo, entre outros.

Segundo a Juíza da Vara de Execuções Penais, Juliana Arantes Zanin,  cerca de 150 detentos está na situação de ter o direito de liberdade, mas não tiveram por não terem assistência de advogado.  Alguns detentos ganharam o alvará de soltura já no momento da abordagem pela equipe.

O trabalho é realizado pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Foz do Iguaçu, representada pela Juíza de Direito, Dra. Juliana Arantes Zanin, em parceria com o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Tiago Lisboa Mendonça, e a SEJU/DEPEN.

O objetivo é analisar a viabilidade ou não da concessão de benefícios previstos em lei (a exemplo do livramento condicional e da progressão de regime) aos presos que não são assistidos por advogados, e, por via de consequência, não contam com pedidos de benefícios formulados em seu favor.

Da mesma forma, serão analisados os pedidos de benefícios pendentes de julgamento que apresentem todos os documentos necessários para a análise.

É preciso ter em mente que o Poder Judiciário, além de fixar uma pena para os que cometem delitos, também deve criar e oferecer condições de reabilitação para que os condenados possam voltar a viver em sociedade como cidadãos produtivos. Por isso, é fundamental que o preso tenha reconhecido seus direitos previstos em lei, eis que todo ser humano é detentor de direitos fundamentais, condenado ou não.

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