Paulo Mac Donald Ghisi envia nota de defesa sobre condenação pelo TRF4

NOTA À IMPRENSA

Com relação à notícia veiculada a respeito do julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em processo movido pelo Ministério Público Federal, tendo por objeto o 3º Festival de Humor das Cataratas, a defesa de Paulo Mac Donald Ghisi tem a esclarecer o que segue:

1 – A ação movida pelo Ministério Público Federal circunscreve-se a aspectos meramente formais do convênio celebrado entre o Município de Foz do Iguaçu e o Ministério do Turismo para a realização do 3º Festival de Humor das Cataratas, no ano de 2005.

2 – Não há no processo, em petição ou decisão judicial alguma, seja de 1ª ou de 2ª instância, qualquer alegação de desvio ou apropriação dos recursos públicos destinados ao evento, em benefício de quaisquer dos particulares ou agentes públicos incluídos na ação.

3 – A documentação existente no processo demonstra com absoluta clareza que o 3º Festival de Humor foi inteiramente realizado, desde o projeto inicial até a fase de empenho, liquidação e pagamento do artista contratado, sob os cuidados e a responsabilidade da Fundação Cultural e da Secretaria Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu. O ex-Prefeito limitou-se apenas a assinar o Convênio com o Ministério do Turismo, que posteriormente analisou a aplicação dos recursos e aprovou a prestação de contas apresentada pelo Município de Foz do Iguaçu, através da Nota Técnica de Reanálise nº 199/2007, datada de 14/05/2007.

4 – A decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu em mais de 2/3 (dois terços) o valor da devolução anteriormente fixado na sentença, sendo ainda passível de novos recursos perante o próprio tribunal e perante a instância superior, os quais serão interpostos pela defesa, tão logo formalizada a sua intimação.

5 – O ex-Prefeito Paulo Mac Donald Ghisi recebe a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas não concorda com o resultado e irá recorrer à instância superior, onde a jurisprudência tem sistematicamente reconhecido a inexistência de atos de improbidade administrativa em situações semelhantes. Assim procederá provando inocência e para que sejam mantidos integralmente os seus direitos políticos.

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