Farmacêuticos brasileiros poderão prescrever medicamentos

A resolução foi aprovada em plenária nos dias 29 e 30 de agosto, em Ponta Porã (MS), menos de duas semanas depois da manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico. Com os vetos, a autonomia das demais profissões, inclusive no que diz respeito à prescrição de medicamentosa, foi mantida. A normativa amplia o campo de atuação do farmacêutico e consolida este profissional como referência em saúde e informação sobre medicamentos.

De acordo com o texto da proposta, a prescrição farmacêutica poderá ser feita para os medicamentos isentos de prescrição médica, as plantas medicinais, as drogas vegetais e os fitoterápicos também isentos de prescrição. No caso de medicamentos que exijam prescrição médica, faculta-se ao farmacêutico o estabelecimento de acordos de colaboração com os prescritores. Para isso, o CFF proporá ao Ministério da Saúde, protocolos institucionais ou normativas técnicas a serem estabelecidas pelo órgão e demais esferas de gestão sanitária.

O objetivo é regulamentar de que forma poderá se dar a atividade do farmacêutico no início, adição, manutenção, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente. Essa atuação do farmacêutico mostra-se fundamental considerando aspectos como o avanço das doenças crônicas não transmissíveis (DNCT) no Brasil. Estudos recentes demonstram que estas enfermidades constituem o problema de saúde de maior magnitude no País. Atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis, correspondendo a 72% das causas de mortes e de 75% dos gastos com atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

“A situação preocupa o Ministério da Saúde, que tem buscado soluções por meio de Programas como o Mais Médicos”, comenta Valmir de Santi, para quem seria muito salutar que os gestores públicos, legisladores e empregadores entendessem a farmácia como um estabelecimento de saúde. “A farmácia é um ponto na rede de atenção à saúde muito interessante e ainda pouco explorado, onde ‘pessoas sãs’, assintomáticas e sem diagnóstico, circulam diariamente”, argumenta.

Valmir de Santi salienta que o farmacêutico qualificado pode contribuir para o encaminhamento precoce dos pacientes a outro profissional que tem a atribuição legal para realizar o diagnóstico precoce e correto. “Infelizmente, em nosso país, muitos pacientes com doenças crônicas somente têm diagnóstico em um estágio tardio da doença, momento em que as complicações da doença já se manifestam e o custo do tratamento torna-se alto”, pondera.

O vice-presidente do CFF assinala que em vários sistemas de saúde, de outros países, profissionais não médicos estão autorizados a prescrever medicamentos. “Isso favorece o acesso, aumenta o controle sobre os gastos, reduzindo, assim, os custos com a provisão da farmacoterapia racional, e propicia a obtenção de melhores resultados terapêuticos”, comenta. Esta resolução anula a concepção de prescrição como a ação de recomendar algo ao paciente. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou a serviços de saúde.

Por, Conselho Federal de Farmácia

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