Ecad: Nova lei define condições de cobranças, arrecadação e distribuição

As novas regras para a gestão coletiva de direitos autorais foram publicadas no Diário Oficial de quinta-feira (15). A nova lei define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição desses recursos e permite a criação de um órgão estatal público para a fiscalização e a mediação de conflitos nesse campo.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos autorais (Ecad) foi objeto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado, que investigou irregularidades. Era a direção da entidade foi acusada de ”governança antidemocrática, arrecadação desconhecida e distribuição deficiente de recursos para os artistas.” Segundo os defensores das mudanças, os autores não tinham como saber o dinheiro que entrava e o dinheiro que saía porque não havia mais transparência, além de não haver mediação entre usuário e autor.

De acordo com a nova lei, o Ecad permanece como ente arrecadador dos direitos autorais. É prevista, também, a redução gradativa na taxa de administração para que, ao fim de quatro anos, o repasse dos recursos para os artistas suba dos atuais 75% para 85% em relação ao total arrecadado. A lei também determina aumento da fiscalização da entidade por meio de sindicatos e órgãos públicos. As novas regras só começam a valer, na prática, daqui a quatro meses.

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